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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa jurídca

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 21:09

Boa Noite!

Caros Amigos!

Gostaria de saber o que acontece se entregarmos o a DEFIS ( declaração do simples) do simples nacional zerada sendo que a empresa teve faturamento durante o ano calendario de 2014 e não recolheu os DAS? Ou seja a declaração está errada.

Quanto tempo posso retificar essa declaração?

Agradeço antecipadamente.

Fiz alguma pesquisa nos meus livros de Direito Tributário e constatei que o sujeito ativo (U-E-DF-M) tem 5 anos para poder cobrar tributos e que passado esse período o sujeito ativo não pode mais cobrar o tributo devido pois entra em decadencia o que quer dizer que em seus sistema não consta nada está como inativa e a prescição acontece para tributos que estão no sistema do sujeito ativo que por não tomar suas devidas providencias em cobrar como intimar , fazer auditoria nas empresas não pode mais cobrar o tributo ou seja se sua declaração estiver errada o sujeito ativo tem 5 anos pra tomar sua providencias para poder cobrar ou acontecerá a decadencia ou a prescrição como está previsto no CTN art 173 e 174.

Agora imagina como o sistema brasileiro é arcaico e um defazado, e quanto dinheiro o governa tambem deixa de arrecadar pois poderia fazer leis para que os dois lados ganhem como : Se o contribuinte confessar suas divididas podera parcelar em varias vezes com isenção de multa etc. O pais poderia ganhar bem mais com esse tipo de acordo.

Se alguem tiver algo a mais para poder ajudar nessa minha tese agradeço antecipadamente pode postar.

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