Bom dia Srª. Marileide Alexandre da Silva, tudo bem?
Mesmo sabendo que a pergunta não está bem enquadrada na parte correta do fórum, irei tentar ajudar.
Imaginemos que já exista o contrato de prestação de serviços, e que nele existe uma cláusula determinando que a mão-de-obra será de 50% do valor total da NFS. Portanto a alíquota de retenção do INSS, incidirá somente sobre os 50% da NFS.
Essa guia deve ser gerada no site da Previdência Social, com os dados do prestador do serviço. Para geração, é necessário informar o código da GPS, competência e valor.
Site
Cálculo de Contribuições para Contribuinte Empresa e Órgão Público
Att.
Felipe R.