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DCTF Sem débitos - Março 2015.

Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:57

Bom dia!

Alguém esta conseguindo transmitir a DCTF sem débitos do Mês de Março de 2015 ?
Pois a de fevereiro o programa da DCTF estava barrando.

Para a seguinte situação:

Janeiro - Sem débitos
Fevereiro - Sem débitos
Março - Sem débitos

Att,

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Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."
Ivanilson Bezerra da Costa Junior

Ivanilson Bezerra da Costa Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:06

Se uma empresa em operação normal que porventura no curso do ano-calendário deixe de ter débitos a declarar (geralmente por inatividade), a entrega da DCTF passa a ser desobrigada a partir do segundo mês em que o contribuinte se mantiver desta maneira (IN RFB 1.110/10, Art. 3º, Inc. VI combinado com seu § 4º, atualizados pela IN RFB 1.478/14)

Atenciosamente,
Ivanilson B. da Costa Júnior
Contador - CRC 11553-O/RN
Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:14

Ivanilson,

Muito obrigado pelas informações.

Caso a empresa entregue a DCTF sem débitos pode haver alguma penalidade ?

Att,

_____________________________________________
Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."
Ivanilson Bezerra da Costa Junior

Ivanilson Bezerra da Costa Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:18

Adailton,

Não haverá penalidade, porém, assim como ocorreu quando você tentou transmitir a DCTF da competência Fevereiro/2015, o programa impedirá a transmissão, pois a situação apresentada será a mesma (ausência de débitos) da última declaração entregue.

Atenciosamente,
Ivanilson B. da Costa Júnior
Contador - CRC 11553-O/RN
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:21

Bom dia.

Conforme o site da Receita Federal, temos as seguintes informações:

2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e

d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;e

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF durante os meses em que mantiverem a condição de inatividade.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.

Resumidamente se você entregou a de janeiro sem débitos a declarar ou sem movimento e fevereiro e março a empresa se manteve na mesma condição, o próprio programa 3.2 da DCTF emitirá um alerta ao tentar transmitir a declaração e não permitirá o envio da mesma.

No link abaixo tem um quadro informativo também.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm


Espero ter auxiliado.
Um bom dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
LARISSA FERNANDES AMORIM

Larissa Fernandes Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 11:24

Eu transmitir a DCTF de algumas empresas sem movimento no mês de JANEIRO, em fevereiro o programa barrou o envio, mas no mês de MARÇO tentei enviar novamente por precaução e consegui enviar normalmente mesmo sem movimento.
Aconteceu isso com alguém?

Andressa Bispo

Andressa Bispo

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:24

Estou na mesma situação, não consegui enviar as DCTF's zeradas referentes a Fevereiro/2015, mas as de Março/2015 foram enviadas. Pesquisei em sites, mas a dúvida ainda persiste.

Se alguém souber de algo novo...

Obrigada!

Katia Antunes

Katia Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:37

Oi Karla, aconteceu isso comigo tb, tenho uma empresa que esta s/mov desde jan.

Em Jan entreguei em branco
Em fev foi barrado pela receita por ser 2 mes consecutivo em branco
Em mar consegui fazer a entrega em branco.

Tenho receio de tentar entregar e agora gerar multa de atraso.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 23 maio 2015 | 09:59

Bom dia,

A resposta para o fato da Receita Federal não bloquear a recepção da DCTF do mês de MAR/2015 - a despeito da empresa não ter débitos a declarar - é bastante simples, está prevista na IN 1110/2010 e foi esclarecida pelo Wilson na resposta dada a Luciana no dia dia 20 próximo passado, neste tópico

...

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 09:26

Bom dia, Saulo.

Entendi sua resposta, mas a DCTF referente ao mês de Abril/2015 (de empresas inativas, que não informaram débitos em Março/2015) continua permitindo sua entrega... Devemos continuar sem entregar?

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