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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quando um MEI deve declarar IRPF?

Fernando Ito

Fernando Ito

Iniciante DIVISÃO 1, Produtor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 12:37

Olá, tudo bem?

Nunca declarei IRPF pois meus rendimentos nunca ultrapassaram o valor limite para tal, porém no último ano me tornei MEI (05/2015).

Desde maio de 2014 presto serviços para uma empresa da qual recebo ao final de cada mês a quantia da R$ 3.000,00, ou seja, de junho até dezembro, recebi um total de R$ 21.000,00. Não tenho nenhum outro tipo de renda, nos últimos 4 anos não trabalhei como CLT e não tive renda alguma de 01/2014 até 05/2014.

Eu sei que como MEI tenho a obrigatoriedade de fazer o DASN SIMEI, quanto ao IRPF, acreditava que como meus recebidos de 2014 estão à baixo do valor mínimo para declaração de IRPF eu poderia ficar despreocupado.

Mas acontece que o povo fala, e fala muuuuito, e acabei ficando com a pulga atrás da orelha, afinal, eu tenho, ou não que declarar meu IRPF?

Sei que o prazo está extremamente apertado, mas até este momento eu realmente acreditava que não tinha a necessidade de declarar o IRPF.

Aproveitando e já me antecipando para o próximo ano, supondo que ao final de 2015 eu continue recebendo o valor de R$ 3.000,00, vou ter acumulado um total de R$ 36.000,00, porém mensalmente tenho despesas que envolvem minha atividade profissional (transporte, alimentação, plano de saúde, entre outras despesas) que em média é R$ 1.750,00, ou seja, sobra o valor médio de R$ 1.250,00 por mês (que considero como o meu "salário"). Neste caso:

1 - Posso considerar de fato como meu salário (pessoa física) o valor de R$ 1.250,00 e não fazer o IRPF?

2 - Ou devo considerar o valor total de R$ 36.000,00 e declarar IRPF?

Desde já agradeço pela atenção e colaboração de todos.

Obrigado.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 13:36

Fernando

Mesmo você sendo desobrigado a declarar o IR, seria interessante fazer a declaração, pois em casos de financiamentos bancários, é exigida a declaração dos sócios.

Importante não misturar as despesas da empresa com suas despesas pessoais, o valor de 36.000,00 é seu faturamento bruto, o valor tributável é o valor de seu pro-labore que é sua retirada mensal.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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