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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isento de declarar imposto de renda não paga multa por atraso.

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 3 maio 2015 | 22:35

Boa noite a todos os colegas. Tenho aqui a seguinte situação.

Um cliente - Que não é obrigado a entregar o IR 2014 - (mas por motivos particulares , imagino que para fins bancários) , o mesmo me pediu pra fazer e enviar.

acontece que o prazo para a declaração original já acabou. Neste caso , como o mesmo está desobrigado a pagar , vai ter de pagar multa do mesmo jeito?

Devo enviar como original certo?


Att.

Carina Dias.
Contabilidade
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KAUÊ DE SOUZA

Kauê de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 08:08

Correto! Mesmo não estando obrigado a declarar, se efetuar a declaração após o prazo estipulado pela Legislação Federal, pagará a multa minima que é de R$165,74... Vale salientar que a partir de hoje (04) já poderá transmitir a declaração e imprimir a guia para pagamento de multa
Um abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 12:51

Boa tarde Carina,

Contrariamento ao que afirma o Kauê, se o contribuinte não está obrigado a transmissão da DIRPF, não terá multa pela entrega em atraso.

Atá porque a multa é de natureza punitiva, ou seja: é obrigado a transmitir e não o fez. Se não era obrigado não existe punição, pois o contribuinte não deixou de cumprir obrigação alguma.

São as orientações postada pela Receita Federal em resposta a Pergunta 025

025 - O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não é devida a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.

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