Bom dia Sra. Andrea Maria Barbosa!
Segue, parte do material que disponibilizei aqui no Fórum, para download, caso seja de seu interesse clique aqui e faça o download completo do material.
Boa Sorte!
Na operacionalização pela compra e venda (caberá também, para o caso em tela, às operações em consignação) - Para as empresas cuja tributação federal é feita através do "Regime de Lucro Presumido"
Impostos Federais:
- Base Legal (comércio): - Artigo 5º. da Lei 9.716/98; Artigo 1º. da IN-SRF nº. 152/98; Artigos 222 e 223 do Decreto 3000/99, § 4º. do Artigo 10º. da IN-SRF nº. 247/2002 e alínea "c" do Inciso VII do Artigo 8º da Lei 10.637/2002.
01) Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.
02) Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.
- Base Legal (serviço): - Artigos 222 e 223 do Decreto 3000/99.
01) Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a remuneração percebida a título de "retorno" constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.
02) Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a remuneração percebida a título de "retorno" constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.
Observação: importante citar que o valor do IRRF (1,50%) pela contratante, deve ser mencionado no corpo da nota fiscal de serviços e levado a dedução do valor do IRPJ apurado no período.