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Credito de Pis e Cofins sobre Depreciação

Rodrigo Fortes

Rodrigo Fortes

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 10:30

Bom dia Pessoal,


Adquiri um molde que vai fazer a minha matéria prima, porém esse molde vai ficar no meu fornecedor.
e a matéria prima que esse molde vai produzir eu vou compra-la.
A duvida é a seguinte...esse bem não é ligado diretamente a minha produção.
eu poderia tomar credito de pis/cofins sobre esse bem na depreciação. ?

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 12:18

Boa Tarde, Rodrigo.

Como você disse ele vai ser utilizado na fabricação de matéria-prima.
Logo é fundamental para a sua produção.
Neste caso, entendo que você pode depreciá-lo normalmente e se creditar.

Você precisa "amarrar" estes moldes a um "contrato de comodato" com seu fornecedor e logicamente emitir a "Nota Fiscal de Remessa em Comodato".

Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

Rodrigo Fortes

Rodrigo Fortes

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 13:37

Obrigado Marcos,

só estou em dúvida pelo fato de que, eu compro essa Materia prima, caso eu não tivesse esse molde eu poderia comprar de outro fornecedor.
entendo que são operações diferentes, e se for analisado separadamente esse molde não influenciaria no meu produto de venda, visto que esse molde seria de obrigação o meu fornecedor tê-lo.
grato.

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 14:22


Rodrigo,

Acredito que sua empresa tenha fornecido os Moldes por ser mais "viável economicamente" e não por liberalidade. Logo estaria vinculado à operação.
Ao contrário não justificaria aquisição do moldes.

Dê uma lida no Parecer Normativo CST nº 19/1984.

Esta situação, embora nova para você, é muito comum em indústria e ninguém abre mão de se creditar, inclusive do ICMS.


Abraço,


Marcos Jory
Contador - BH/MG

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