x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 5.443

Correspondente de Instituição Financeira pode ser Simples Na

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 17:13

Leandro Maestre Polido
Boa tarde


O CNAE 6619-3/02 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.

Fonte: § 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 17:40

Paulo, muito obrigado, me ajudou bastante!

Bom dia Paulo e pessoal do fórum, estava olhando a legislação e fiquei meio confuso quanto ao entendimento de uma atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. No caso essa empresa ela tem com atividade principal o CNAE 8219-9/99 e atividade secundária 8291-1/00 que são permitidas ao ingresso no simples nacional, mais a Caixa Econômica está exigindo que ela acrescente como atividade secundária o CNAE 6619-3/02 que é uma atividade impeditiva e permitida ao simples nacional, neste caso essa empresa pode continuar sendo simples nacional? Ou será excluída por ter mais de uma atividade? Qual é o entendimento quando uma atividade permitida e impeditiva do simples pode ou não optar pelo simples?

Obrigado

Leandro Maestre Polido

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.