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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ações recebidas de herança

RJ 1086

Rj 1086

Iniciante DIVISÃO 3, Web Designer
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 17:36

Ola, eu recebi algumas ações de herança e estou em duvida sobre o valor declarado no imposto de renda, a base do calculo dos valores é a cotação do dia da transferencia ou o valor do formal de partilha?. Eu multipliquei a quantidade de ações recebidas pela cotação do dia que eu recebi a transferencia das ações, eu tambem somei os dividendos recebidos a esse saldo e declarei o valor total na parte de doações e heranças, esta certo? ou eu deveria usar o valor do formal de partilha?

obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 20:02

Boa noite Paulo

Na sua DIRPF deverá constar como herança apenas o valor destas constante do Formal de Partilha ou da Escritura Pública de Inventário.

Este valor constará da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" em contrapartida da de "Bens e Direitos".

Os dividendos recebidos durante o ano devem ser informados pelas respectivas companhias através de informes de rendimentos via correio. Caso não tenha recebido estas informações, entre em contato com a área de RI (Relações com Investidores) e solicitar segunda via do demostrativo. Se preferir poderá consultar no Canal Eletrônico do Investidor da BM&FBovespa ou mesmo nos extratos das corretoras.

Os dividendos são tributados na própria empresa e estão líquidos de impostos. Portanto devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis (linha 05 desta ficha).

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