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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Momento de enquadramento da EIRELI no SN e ME

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 22:33

Édipo, em primeiro lugar obrigado pela resposta, saberia me dizer quanto o EIRELI pagaria em termos percentuais sobre a receita (é líquida ? ou bruta?)? voltando ao caso da abertura do EIRELI existe algum documento que deverá ser apresentado junto com o ato constitutivo do EIRELI para enquadramento no SN e ME ou é só enquadramento como ME e o SN é feito depois por opção no portal do simples ?

Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 22:50

Lauro, no tocante a percentuais de pagamento, depende dos ramos de atividades da empresa. Você pode observar os percentuais, por ramo de atividade, nos anexos da Lei Complementar 123/2006. (Ex: Comércio inicia com 2,75%)
A empresa, no momento do registro do ato constitutivo na Junta Comercial, apresenta uma declaração indicando que é ME. (Cada Junta Comercial possui um modelo próprio da declaração).
Já para o simples nacional, necessita-se apenas do pedido de alvará municipal e/ou inscrição estadual, fazendo a opção direto pelo site do Simples.

ALVARO ANTONIO ALMEIDA DE MELO

Alvaro Antonio Almeida de Melo

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 03:04

Bom dia!

De antemão, gostaria de parabenizar sempre este portal que é uma fonte de conhecimentos!!!!

Bom, não tenho experiência com EIRELI. Estou querendo constituir uma de natureza simples. Sei que tem que ser no cartório. As dúvidas são:

1. Existe um modelo padrão do ato constitutivo?

2. Posso enquadrar essa EIRELI de natureza simples como ME e, posteriormente, no Simples Nacional, mesmo sendo constituída em Cartório?

3. Se eu não pude enquadrar no Simples, darei o tratamento de associações privadas a esta EIRELI, deixando no Presumido e enquadrada como demais?

4. Quais impostos incidem numa EIRELI de natureza simples?

Agradeço, desde já, a atenção dada!

Abraços.

Álvaro Contabilidade
Know-how versátil. Padrão Full Service.
CRC AL PJ 001500-O/0
Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:52

Bom dia Alvaro,

1. O modelo de ato constitutivo realizado em Cartório será fornecido pelo próprio Cartório Civil do município da abertura, visto que, podemos ter diferenciações de um Estado para outro.
2. O fato da empresa ser registrada em Cartório, e não em Junta Comercial, não impede que a mesma seja optante pelo Simples Nacional. Você poderá, após realizar os pedidos de inscrição necessários.
3. Conforme a resposta anterior, a sua atividade e faturamento irá definir a forma de tributação. Portanto, caso esteja com uma atividade impeditiva, poderá optar entre Lucro Real e Presumido.
4. Como o fato de registro em Cartório não influenciar o regime de tributação, os impostos serão iguais às empresas registradas em Junta Comercial. Ou seja, DAS para Simples e os demais tributos (ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS/CPP) para os demais regimes.

Espero ter ajudado.

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