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Imposto de Renda - DECORE

Adriana  Sodré

Adriana Sodré

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:02

Bom dia!

Gostaria de uma ajuda em como informar o valor do DECORE no Imposto de Renda.
Em que campo deve ser lançado?
E quando se trata de uma pessoa física como fonte pagadora, deve constar algum lançamento em sua declaração IR também?
E as DARF's geradas com emissão do DECORE? Onde devem ser informadas, por favor.

Grata,
Adriana Sodré

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:45

Bom dia Adriana

O valor informado no Decore que serviu de base de calculo para o imposto de renda, e o valor deste, devem ser também informados na ficha Rendimentos Tributáveis (recebidos de Pessoas Físicas ou de Jurídicas) da DIRPF, dependendo da fonte pagadora.

Vale dizer que se a fonte pagadora é pessoa jurídica, o rendimento e o imposto de renda devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas". Se a fonte pagadora for pessoa física, informe-os na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas"

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