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TRIBUTOS FEDERAIS

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nadia luciane  do prado

Nadia Luciane do Prado

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:31

bom dia


tenho uma empresa optante do meI que no exercicio de 2013 emitiu notas no valor de R$ 191.000,00
declarou na receita federal faturamento de 60.000,00 e atualmente esta encerrada.
a prefeitura esta exigindo a retificacao da declaracao. posso alterar mesmo a empresa estando cancelada?

att
nadia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 16:41

Boa tarde Nadia

Diante da impossibilidade de reativar o MEI e do fato de que se tivesse declarado o faturamento real, esta empresa teria sido excluída do MEI e estaria pagando os impostos pelo Simples Nacional, quero crer que a solução em atendimento a legislação, é pagar os impostos pelo Simples Nacional desde a época em que montante da receita extrapolou os limites permitidos para permanência no MEI.

Observe as orientações dispostas no Portal do Empreendedor:

Faturamento superior a R$ 60.000,00

Nesse caso há duas situações:

- Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.

Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

- Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.

Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).


fonte: Portal do Empreendedor

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nadia luciane  do prado

Nadia Luciane do Prado

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 08:24

Bom dia

Obrigada pela resposta.

continuo com uma duvida:

consigo fazer o recolhimento no simples estando a empresa encerrada na Receita Federal?

obrigada

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