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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento Valores Referente Comissão

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 12:16

Boa Tarde!

Gostaria de saber qual documento devo emitir para justificar o recebimento de valores referente a comissão recebida de outra pessoa Jurídica.

Gostaria de saber quais são os requisitos básicos para que esta operação seja executada de forma correta,.

Seguem algumas Dúvidas:

1- Tenho que ter CNAE especifico para este tipo de "atividade"?
2- Devo emitir NFSe?
3- Qual é a tributação sobre o valor recebido para empresas de Lucro real?
4- Empresas do Simples Nacional pode receber valores referente a comissão?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 13:38

Boa tarde Inaiá Cristina da Silva Paulo,

Se esse recebimento de comissão não for algo habitual, coisa de uma vez na vida, não vejo a necessidade de colocar um CNAE especifico para isso.
A empresa que receberá a comissão deve emitir NFse constando os dados da comissão para recebe-la.

O IRPJ e a CSLL são apurados conforme o lucro tributável da empresa, sendo IRPJ - 15% e CSLL - 9% sobre o lucro como acontece nos demais casos das empresas Lucro Real. O PIS e COFINS são da mesma forma, PIS - 1,65% e COFINS - 7,60% sobre o faturamento. Já o ISS depende de município para município, variando entre 2% a 5%.

Pelo Lucro Presumido o IRPJ e a CSLL tem base de presunção de 32%, sobre o resultado incide IRPJ - 15% e CSLL - 9%. O PIS de 0,65% e o COFINS de 3,00% incidem sobre o faturamento. Já o ISS depende de município para município, variando entre 2% a 5%.

Nesse dois casos há retenção dos impostos. Sendo 1,5% de IRRF desde que o valor do mesmo seja maior ou igual a R$ 10,00.

A partir de 2015 o simples nacional aceita empresas que prestam serviço de representação comercial, sendo possível emitir NFse de serviço sobre comissão. Porém a alíquota do simples nacional sobre comissão começa em 16,93%, assim tornando o simples nacional inviável em muitos casos.

Att.
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Marcos Volpato Lubave
Contador
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 14:32


Boa Tarde Marcos V. Lubave !

Muito obrigada pela resposta!

Me surgiram algumas dúvidas:

Quando você diz " A empresa que receberá a comissão deve emitir NFse constando os dados da comissão para recebe-la. ", quais são esses dados que devo informar?

Qual código de serviço devo usar para emitira a NFSe?

Essa operação irá acontecer durante 10 meses ( iremos emitir 10 NFSe), neste caso eu deveria ter um CANE especifico?



Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 08:33

Bom dia,

Esses dados seria a descrição do serviço prestado. No meu caso trabalhei com uma representação comercial que na descrição colocava "comissão referente vendas do mês X".

O CNAE e o código de serviço vão depender de como essa comissão foi gerada. Vamos dizer, se a empresa estiver prestando representação comercial o código de serviço será 10.09, já o CNAE tem diversos que podem ser usados clique aqui para ver..

Essa comissão é referente a um serviço habitual da empresa? Esses 10 meses que receberá são referentes a um único serviço prestado, uma unica vez gerando 10 vencimentos? Terá chance de acontecer mais vezes o fato que gerou essa comissão?

Att.
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Marcos Volpato Lubave
Contador
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 08:51

Bom dia!

Mias uma vez, muito obrigada pela ajuda!!!!

Essa comissão é referente a uma negociação da qual participamos, nós iremos receber comissão de acordo com a entrega das mercadorias para o cliente.

Sendo assim, toda vez que houver entrega de mercadoria ao cliente nós iremos emitir uma NF para receber a comissão sobre o valor das mercadoria.

Temos a previsão de que essas entregas acabem em 10 meses.

Att.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 12:58

Boa tarde,

Acredito que por ser uma atividade que é da operação normal da empresa e que ocorreu vamos dizer uma unica vez, e não a previsão para acontecer novamente essa operação após esse prazo de recebimento, não teria a necessidade de adicionar um CNAE para essa atividade. Porém se futuramente voltar a acontecer, o correto seria analisar e acrescentar essa atividade a empresa.
A única coisa que recomendo é que seja bem documentado essa operação, para não caracterizar irregular. Se possível firmar um contrato sobre os serviços que serão prestados.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador

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