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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de Pis e Cofins em serviços

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 13:51

Fabiane,
Boa tarde.

Se o serviço contratado for utilizado como insumo, nos moldes do Inciso II, Art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, o crédito das contribuições poderá ser tomado normalmente, independente de o prestador ser do Simples Nacional, haja vista que nos dispositivos acima citados não há vedação quanto à origem da aquisição. Veja:

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

II -bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Mariana O

Mariana o

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:07

Boa tarde,
Sobre o credito de PIS e Cofins , já li varias postagens sobre o aproveitamento ou não no serviço de telefonia. A legislação diz em parte:

"b) das aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de
produtos destinados à venda ou na prestação de serviços."

No meu caso o serviço de TELEFONIA esta diretamente ligado a venda, alias usa-se o telefone para fazer as vendas, através de nossos televendas.

Neste caso deve aproveitar o credito de PIS e Cofins ou não?

att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:26

Mariana,
Boa tarde.

Como você mesma disse "(...) o serviço de TELEFONIA esta diretamente ligado a venda, alias usa-se o telefone para fazer as vendas, através de nossos televendas". Assim, levando em conta a sua fala, este serviço trata-se de despesa com vendas e não custo, o que impossibilita o aproveitamento de créditos de PIS/PASEP e COFINS.

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

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