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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 12:00

Lais

Não tive problema com nenhuma dipj q fiz/entreguei e todas eram imunes ou isentas. Tb uso a natureza jurídica 399-9 (Outras formas de associação) e não deu erro. Será q n tem a ver com alguma outra informação q vc tenha prestado?

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 18:42

Oi Lais,

Acredito que no momento de transmitir vc esteja assinalando a opção de transmissão de certificado eletrônico, pois o receitanet, se não me engano, dá essa opção.

Se assim for é só vc colocar que não.

Até mais.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 15:15

Boa tarde Lais,

Caso não tenha habilitado a opção que indique que a transmissão se dará via Certificação Digital, observe se inavertidamente não informou ser a empresa tributada pelo Lucro Real.

Estas empresas segundo dispõe o § Único do Artigo 2º da IN RFB Nº 738/2007 estão (sim) obrigadas a entrega via Certificação Digital desde 2007, confira:

Parágrafo único. Na transmissão da DIPJ 2007, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou arbitrado, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, e para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2007, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).

...

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 00:03

Jadelar, boa noite.

Realmente, a RFB disponibilizou o PGD Dipj/2009 somente para entrega pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado. Provavelmente, em data posterior, disponibilizará nova versão para as empresas tributadas pelo Lucro Real, bem como para as entidades Imunes e Isentas.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 08:33

Bom dia Jadelar de Oliveira!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo que estão corretas as informações do nosso Colaborador Jefferson Carvalho.

Aliás, esta informação já foi debatida nesta postagem e também nesta outra aqui.
Uma simples pesquisa evitaria a perca de tempo e ainda deixaria o Banco de Dados com espaço para outras dúvidas ainda não debatidas.


Vamos tomar sempre o cuidado de pesquisar antes de fazer uma pergunta. Com esta prática, sempre aprendemos muito mais do que imaginamos, além de cumprir com as Regras do Fórum.


Um ótimo dia a todos!

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 10:20

Caros amigos, mt bom dia. Por favor alguem pode me esclarecer algo sobre a DIPJ simples ou isenta 2009, pq no site da receita so tem disponivel para isenta 2009, será que ainda sairá o programa para simples 2009. se puderem me ajudar agradeço, um abraço a todos

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 15:57

Para acalmar alguns corações ...

Cfe site da RFB consultada neste instante, item DIPJ:

... Oportunamente será disponibilizada nova versão do PGD com tributação com base no lucro real, ou forma de tributação mista que contenha lucro real, e também para Entidades Imunes e Isentas, com novo prazo de entrega a ser fixado quando da aprovação do programa.

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 13:14

Foi publicado no Diário Oficial de hoje a IN RFB 962, aprovando o programa DIPJ 2009 para Imunes e Isentas.
Infelizmente o programa só estará disponível no site da Receita Federal no dia 17/agosto/09 (segunda-feira). O prazo de entrega é 16/outubro/2009.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 962, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

DOU 13.08.2009

Dispõe sobre os prazos para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e nos arts. 235, 810 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), resolve:

Art. 1º As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009.

§ 1º O Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0, estará disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a partir do dia 17 de agosto de 2009.

§ 2º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação das pessoas jurídicas referidas no caput deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora:

I - para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;

II - para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

paulo souto

Paulo Souto

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 20:12

Boa noite pessoal.

Estou com problemas na importação de um arquivo, base SAP, para o software da DIPJ.
Gostaria de saber se alguém conhece algum serviço da RFB ou da SERPRO que poderia me dar assistência.
Todas as possibilidades que imaginávamos que poderiam estar causando o problema na importação não obtiveram sucesso.
Estamos desenvolvendo esse arquivo para utilizá-lo no DIPJ 2010, mas como ainda vai demorar a liberação do software estamos fazendo os testes com o 2009 mesmo.
Muito obrigado por qualquer ajuda.

Eduardo Araujo Dias

Eduardo Araujo Dias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 03:13

Prezados,

Desculpem por postar nesse tópico talvez não seja o mais adequado ao questionamento abaixo.

Estou com algums dúvidas no correto procedimento que devo adotar para uma Associação Sem Fins Lucrativos.

Essa Associação de advoados recebe mensalmente honorários de sucumbencia, e esses valores são rateados entre os associados.

Quando identifiquei que existe remuneração aos associados, verifiquei que a entidade deixa de gozar das isenções dos impostos que uma entidade sem fins lucrativos tem.

Logo tenho minhas dúvidas:

Levando em consideração o baixo volume de despesas da Entidade, considero que o lucro presumido é a melhor forma de tributação. Basta a entidade recolher os impostos devidos a uma PJ do lucro presumido que esse problema estaria resolvido?

É possível existir uma "Associação Com Fins Lucrativos"? Onde estariamos alterado o Estatuto e informando tal condição.

È possível uma PJ registrada em cartório, passar a ser uma Sociedade Simples. Ao ler o código civil não identifiquei vedação para tal procedimento. seria possíel realizar o mesmo no cartório de registro de pessoa juridica?

A Receita Federal permite a mudança de natureza juridica?


Algum colega teria uma orientação a me passar sobre como resolver esse caso, uma Associação remunera seus associados, o que devemos fazer tanto na esfera fiscal quanto societária para deixar a empresa sem margem de questionamentos?



Aline Torres das Neves

Aline Torres das Neves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 16:27

Boa tarde, Washington

Na DIPJ de Associação devem ser preenchidas as fichas de Balanço Patrimonial, Origem e Aplicação de Recursos e também a ficha de Informações Previdenciárias.

Abraços.

Aline Torres das Neves
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