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dipj 2015 ou ecd para igrejas

ana paula ribeiro

Ana Paula Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:50

Boa tarde colegas

Já li no site que seria possível enviar a DIPJ 2015 para igrejas, entrei no site da Receita e não localizei nada com essa informação e tão pouco o programa DIPJ 2015, continuo com muitas duvidas? Pois tem muitas informações sobre a obrigação da ECD e extinção da DIPJ. Será que terei que enviar a ECD das igrejas? Aguardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 20:51

Boa noite Ana

A entidades imunes e as insentas só estarão obrigadas a elaboração e transmissão da ECD se forem também obrigadas a EFD-Contribuições.

É sabido que estas entidades são serão obrigadas a transmissão da EFD-Contribuições se em qualquer mês tiverem contribuições no total superior a R$ 10.000,00

Vale dizer que se sua igreja não reteve e ou pagou as contribuições para o PIS e a COFINS em total superior a R$ 10.000,00 está dispensada da EFD-Contribuições e - por consequência - também da Escrituração Contábil Digital (ECD). Veja a legislação abaixo transcrita

IN RFB 1420/2013 :

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012


Quanto a DIPJ, tudo o que se sabe, por enquanto, é que esta declaração ainda não foi extinta.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 12:24

Mariana de Souza,

Boa tarde!

Já temos no Fórum Contábeis um tópico tratando do assunto.
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