Fernanda Barreto
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Bom dia!!!!!!
Alguém saberia responder se, conforme a Lei 13.097/2015 que passou a vigorar neste mês(05/2015), há alguma bebida fria que será alíquota zero? Porque pelo o que entendi, no art. 14 mencionam os códigos da tabela TIPI das bebidas que serão tributadas , mas em especial, notei que a água( naturais, gaseificadas...) será tributada, só que no parágrafo único ele diz que exceto água mineral natural. Acredito que isso quer dizer que essa aguá é alíquota zero. Não sei se estou correta. Quem puder ajudar...
Obrigada.