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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física

Waldemar Olbertz

Waldemar Olbertz

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 21:37

Pergunta: Médicos que criaram uma micro-empresa podem lançar todos os seus rendimentos na pessoa física como retirada de lucros para ficar isento do Imposto de Renda Pessoa Física? Existe algum tratamento diferenciado para os médicos neste caso? Caso não exista, qual é o percentual de suas retiradas que pode ser considerado como lucros isentos neste caso? Agradeço. Waldemar.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 9 maio 2015 | 17:54

Prezado colega, se a empresa esta enquadrada adequadamente no Simples nacional, o Lucro a ser distribuído e O lucro Contábil, proporcional a quantidade de cotas de cada um, e seria isento do IRPF, entretanto se tiver Pro-Labore, o pró-labore e tributado conforme a tabela do IR vigente, na pratica funciona assim, dependendo da idade e tempo de vinculação previdenciária, e bom fazer um planejamento sob este aspecto, com objetivos da aposentadoria, ou seja , o valor do pró-labore deve ser avaliado, sob esta visão caso a caso dos sócios. Espero ter ajudado em sua duvida.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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