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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ações da bolsa no Formal de partilha

RJ 1086

Rj 1086

Iniciante DIVISÃO 3, Web Designer
há 9 anos Domingo | 10 maio 2015 | 00:40

Pessoal me ajudem, consta no formal de partilha que eu tenho direito a 200.000,00 de herança em ações da bolsa, porem, o contador do inventario me informou que esta declarando para a receita federal que estou recebendo apenas 5.000,00 de herança, alegando que essas ações foram compradas por 5.000,00 a 10 anos atras. Segundo ele o valor do formal de partilha nao vale para minha declaração pois o valor esta muito acima do que as ações foram compradas, eu pediu para eu declarar apenas 5.000,00. Ele esta certo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 07:55

Bom dia,

O valor dos bens e direitos que devem constar do inventário é o mesmo que consta da DIRPF do falecido.

Transferi-los para o inventário por valor superior ao que consta da referida DIRPF configura-se ganho de capital e o imposto de renda incidente sobre este ganho deve ser pago pelo inventariante em nome (e CPF) do falecido.

107 - Qual é o tratamento tributário aplicável à transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários?
Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando a transferência dos referidos bens e direitos for efetuada por valor de mercado, desde que este seja superior ao valor, observada a legislação pertinente, constante da última declaração do de cujus.

Nesse caso, a opção é informada na Declaração Final de Espólio, sendo este o contribuinte do imposto. O imposto deverá ser pago pelo inventariante até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública.

Ver Lei nº 9.532, de 1997, art. 23
Receita Federal

Se no inventário tais ações foram reavaliadas, o inventariante deve apurar o ganho de capital e pagar o imposto de renda. Por sua vez, declare o valor que está no inventário e a parte que de fato lha coube. Você não deve/pode alterar o valor dos bens e direitos havidos por herança, pois sua DIRPF não pode ser diferente da DIRPF Final de Espólio.

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