Elisia Rodrigues Chaves
Bom dia!
O procedimento para regularização é simples, basta o contribuinte entregar a DASN Simei, se estiver em atraso, ficará sujeito ao pagamento de Multa por atraso na entrega.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 6º)
Observado o valor mínimo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 2º)
a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; b) a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. Será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 1º)
Com relação aos pagamentos das contribuições mensais (DAS) deverá fazê-los também com os devidos reajustes (juros e multas).
Para atualização dos valores basta acessar o portal Pgmei.
Se persistirem dúvidas, torne a questionar.
Att..