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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência Retenções na Fonte

PATRÍCIA MARTINS

Patrícia Martins

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:06

Bom dia!!

Fazemos a contabilidade de uma Associação Empresarial a qual, por sua vez, efetua pagamento de comissionamento para uma Corretora de Seguros pertinente a intermediação da contratação de Seguro Saúde de um Convênio.
A Corretora emite NF de Serviço e efetua a retenção do IR 1,5%.
Neste mês, foi emitida a NF referente ao comissionamento dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, onde o valor total ultrapassa R$ 5.000,00.
Gostaria de saber se para esta NF além do IRRD deverá ser retido o CSLL/Pis/Cofins.?

Espero ter sido clara.

Aguardo considerações.

Atenciosamente!!

Patrícia Martins

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:30

Patricia Martins,

MEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS, COMISSÕES E CORRETAGENS
Estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% a partir de 04/07/94, os rendimentos pagos ou creditados por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas relativos às comissões, corretagens ou qualquer remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais, conforme o art. 651 do RIR/99.
Portanto, esses serviços estão fora do alcance do art. 647 do RIR/99 e não ficam sujeitos à tributação na fonte dos 4,65%;

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