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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS Não Cumulativos

Junior Mattos

Junior Mattos

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 17:08

Boa tarde,

Possuo 2 dúvidas:

1- Apurei o pis e cofins de fevereiro e as guias já foram pagas, porém o financeiro da empresa me enviou mais 2 notas de fevereiro a qual não me beneficiei dos insumos, posso utilizar esses créditos na apuração de março? ou só através de perdcomp?

2- Serviços de cooperativas prestados para empresa de lucro real são dedutiveis?

Att,

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 23:54

Bom dia Junior Mattos

Muitas Empresas, simplesmente lançam as Notas no período seguinte e pronto!

Mas a EFD Contribuições tem perguntas e respostas quanto a sua indagação. Veja se está de acordo com a sua dúvida.

Operações extemporâneas
82)O que é uma operação extemporânea?
Operação extemporânea corresponde a um fato gerador de crédito que esta sendo escriturado em período posterior ao de referência do credito. A definição ou classificação quanto à extemporaneidade tem correlação com a data de competência do credito e não com a data da aquisição ou da emissão de nota fiscal.
Por exemplo: Caso uma empresa que adote o método da apropriação direta adquira um insumo em janeiro e o produto adquirido só venha configurar o direito a crédito, pelo método da apropriação direta, em abril, deve ser regularmente informada a aquisição na escrituração de abril, no Bloco C, com o CST representativo de crédito do período (50 a 56). Agora, se o crédito da aquisição de janeiro é de competência abril, mas a empresa não
escriturou em abril e sim em maio, estaria então configurada a situação de extemporaneidade.

83)Como informar um crédito extemporâneo na EFD-CONTRIBUIÇÕES?
O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido às condições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, a PJ deverá detalhar suas operações através dos registros 1100/1101 (PIS) e 1500/1501 (Cofins) .
Em relação aos procedimentos a serem adotados pela empresa, para o registro de créditos de períodos anteriores à obrigatoriedade da EFD-Contribuições, ainda não apurados, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
1. Retificar o Dacon do correspondente período de apuração, para constituir os créditos decorrentes de documentos não considerados na apuração inicial. Os saldos de créditos dos Dacon dos meses posteriores a constituição do crédito devem ser retificados para evidenciar o novo crédito.
2. Escriturar na EFD-Contribuições, a partir do mês em que for transmitido o Dacon retificador, a demonstração dessa disponibilidade de créditos, nos registros 1100 (PIS/Pasep) e 1500 (Cofins);
3. Retificar a DIPJ, para ajustar o custo/despesa considerado na apuração do lucro líquido, caso os documentos fiscais não considerados na apuração de crédito no Dacon original tenham sido computados pelo seu valor bruto;
4. Retificar a DCTF, caso seja apurado valor suplementar de PIS, Cofins, IRPJ e de CSLL a recolher, decorrente do ajuste referido nos itens acima.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FAQ_com_anexos.pdf

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