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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saldo a Compensar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 10 outubro 2006 | 17:25

Oi Charlene

Apenas para que possamos orienta-la acertadamente, precisamos de sua ajuda no sentido de esclarecer suas dúvidas.

O saldo que você se refere é o de Crédito de Impostos (saldos de períodos anteriores) ou se trata de prejuízos a compensar?

A compensação pretendida é com o lucro apurado nos ganhos de capital, ou com os impostos incidentes sobre os mesmos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2006 | 11:25

Bom dia Charlene,

Deixe-me ver se entendi corretamente....

Você diz que: "Uma empresa Lucro Real, tem saldo a compensar de períodos anteriores." e que "O Valor a compensar é referente os prejuízos dos anos anteriores."

Se estivermos falando da compensação de prejuízos, sua empresa deve ser tributada pelo Lucro Real. As empresas tributadas pelo Lucro Real podem compensar os prejuízos acumulados com lucros apurados em períodos posteriores, desde que sejam absorvidos a razão de no máximo 30% destes.

Quanto a compensação dos tributos incidentes sobre os Ganhos de Capital, considere que qualquer compensação de impostos a pagar com créditos de impostos (de mesma natureza) pagos a maior ou indevidamente em períodos anteriores ou atuais, deve ser feita através do uso do PER/DECOMP cujas instruções e programa estão disponíveis no link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PerDcomp2003/Default.htm

Se acaso restar dúvidas, torne a entrar em contato

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