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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS Importação, Revenda!!

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 17:57

Boa tarde amigos,


A MP 668 altera os percentuais para o cálculo do PIS e da COFINS para produtos importados, no meu caso a alíquota passou de 1,65% para 2,10% PIS e 7,60% para 9,65% para COFINS.
Até aí tudo bem, agora pelo que eu li e entendi, essa MP fala tão somente do crédito na Importação correto??

Como procederei na saída (Revenda) destes meus produtos? Vi que não se fala nada sobre alíquotas de PIS / COFINS na revenda, isso quer dizer que eu devo continuar aplicando as alíquotas de 1,65% PIS e 7,60% COFINS?


Atenciosamente,


Klerysson Jardim

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 07:38

Bom dia,

Este assunto está causando grande repercussão.

Nas pesquisas que fiz, entendi que a legislação do PIS e da COFINS dispõe que a alíquota na saída será a mesma da alíquota de entrada ( no caso 2,10% e 9,65). Com exceção da majoração de 1% da COFINS que não se pode tomar crédito.

Porém, também verifiquei que a MP 668 ainda não foi convertida em lei. Sendo assim, ainda não foi aprovada pela Câmara.

Eu aconselho aguardar a votação do plenário para tomar qualquer decisão.

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 08:36

Bom dia Giovanna,


Após reunião referente a este assunto minha linha de raciocínio está correta, deverei tomar crédito de PIS/COFINS de 2,10% e 9,65% (já desconsiderei o adicional pois não tomamos crédito dele) e na saída devemos destacar as alíquotas normais, 1,65% e 7,60%.

Está MP não altera a questão da saída.

Quanto a aguardar a MP ser transformada em Lei, não pode ser feito isso, lembre-se dos casos de desonerações da folha, que foram todas através de MP e tivemos que acatar as datas nelas impostas. Medida Provisória é assim mesmo, tem um prazo de validade, o governo está atento a isso.

Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 08:44

Desculpe, você estava questionando uma coisa, eu apenas informei meu ponto de vista e agora você rebate indelicadamente.

PS: Em nenhum momento eu disse que a MP está alterando a alíquota na saída.

Obrigada pelas informações.

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 08:12

Bom dia Eduardo,


Estou tentando entender a lógica do Fisco,

Acha que comeram bola???

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.

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