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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 13.097/15 - NCM 22.03 - CERVEJA

Lívia Lemes dos Santos Rodrigues

Lívia Lemes dos Santos Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 09:19

Bom dia

Tenho uma empresa que importa cerveja e revende para bares e consumidor final ela é Lucro Presumido. Com a Lei 13.097/15 os impostos a ser pagos á partir do dia 01/05/2015 será:

- Na importação:

2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e

10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS-Importação.

- Nas vendas:

1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;

8,54% (oito inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento), no caso da COFINS.

É isso mesmo?


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