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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtos LEI Nº 12.839, DE 9 DE JULHO DE 2013 Isentos Pis-Co

Vitor Vilson Lamin

Vitor Vilson Lamin

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 09:52

Bom dia

Estou com duvida

Conforme a LEI Nº 12.839, DE 9 DE JULHO DE 2013 "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica"

Gostaria saber se a venda de embalagens de produtos que enquadra na cesta básica, também sera reduzido a zero as alíquotas da contribuições do PIS/Pasep e Cofins?

Desde já agradeço.

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