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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de Impostos sobre livros

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 16 maio 2015 | 07:44

Felipe,

O termo não seria "isenção", que tem caráter mais provisório.

O Comércio de Livros tem "Imunidade Tributária" conforme artigo 150 da Constituição.
Como advém da carta magna, qualquer ente seja Federal, Estadual ou Municipal que instituir impostos sobre comércio de livro é proibido e inconstitucional.

A Lei cita "Livros" e o seu "papel de impressão" independente do seu conteúdo ou natureza.

O que está em pauta de discusão agora é extensão para os "e-books".

Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

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