Boa noite Sonia,
Tecnicamente a responsabilidade dos sócios em uma sociedade limitada (como o próprio nome sugere) está limitada a sua participação no Capital Social, corrigido monetariamente até a data de interesse. Esta é a lei sob o ponto de vista societário.
No entanto, passa a ser considerada uma sociedade pessoal (sob o ponto de vista de outras legislações) quando são retirados os limites de responsabilidade dos sócios pelo pagamento de débitos contraídos pela sociedade.
Na verdade, os sócios constituem a sociedade sob a luz do direito societário achando que com isto estão limitando suas responsabilidades ao capital integralizado e têm responsabilidades também limitadas desde que não pratiquem atos que constituam excesso de mandato, violação da lei ou do contrato social, etc.
E o que se vê é que com a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica a responsabilidade dos sócios deixa de ser limitada ao capital integralizado, tornando-se ilimitada, ou seja, os sócios responderão pelas dívidas contraídas pela sociedade até o limite de seus bens e não do capital social.
Os bancos ardilosamente exigem o aval dos sócios nas operações contratadas com as empresas, o que os torna responsáveis solidários.
No direito trabalhista os sócios são responsáveis pelos débitos da empresa quando não houver patrimônio desta em extinção ou dissolução irregular.
No direito tributário os sócios são responsabilizados pelos débitos da sociedade para com a Seguridade Social face ao descumprimento das obrigações previdenciárias.
No direito ambiental e no Código de Defesa do Consumidor se dá a mesma coisa quando mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente do desvio de sua finalidade ou da confusão patrimonial, faz com que os bens pessoais dos sócios respondam pelas dívidas da sociedade, independentemente de ficar provado se eles agiram com culpa ou dolo.
Vale dizer que a limitação da responsabilidade está (cada vez mais) restrita ao direito societário.
Como se pode constatar, através da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, como fazem outras legislações que não a societária, a responsabilidade dos sócios é praticamente ilimitada.
Um advogado será a pessoa recomendada para lhe dizer com exatidão da responsabilidade dos sócios diante de uma execução fiscal de Dívida Ativa.