Elaine Moreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa noite colegas, alguém já teve alguma experiencia com a Lei Rouanet - incentivo cultural?
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Elaine Moreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa noite colegas, alguém já teve alguma experiencia com a Lei Rouanet - incentivo cultural?
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Elaine, bom dia.
Fiz um estudo recentemente.
O que você precisa saber exatamente para que eu possa expressar minha opinião?
Elaine Moreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Marcos,
então, um grupo de amigos estão participando com um projeto e me convidaram para ser a contadora.
Queria saber o papel que o contador desempenha no projeto, se tem que ter uma contabilização regular, se apenas presta uma consultoria. Além de mim , eles também são novos no assunto. Já andei estudando algumas coisas mas não vi nada sobre o papel do contador.
Agradeço a atenção.
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Elaine,
A elaboração do projeto em si com todas as suas nuances e particularidades eu penso que cabe a consultoria especializada. Principalmente se o objetivo é a aprovação. Se anteriormente existia fila de espera de aprovação no Ministério da Cultura, imagine agora em época de recursos escassos.
o espaço ficou restrito a especialistas do assunto para projetos culturais incentivados.
Com relação à contabilidade, somente as empresas tributadas pelo lucro real podem repassar recursos de projetos "deferidos" no limite de 4% do imposto devido. É possível ainda a dedutibilidade como despesa, mas depende do tipo de projeto. Música Erudita, por exemplo, pode lançar 100% como despesa operacional.
Existe uma lista de projetos aprovados disponibilizados no site do MINC para receber recursos e empresa escolhe a que for melhor da sua "conveniência cultural". A empresa incentivadora faz o repasse em conta específica em banco oficial e registra as transferências, enquanto que a empresa empresa incentivada cabe a prestação de contas.
A Lei impede que o beneficiário seja pessoa vinculada ao agente patrocinador ou incentivador. Em outras palavras não se pode uma "coisa casada", entende?
Portanto o Papel do Contador não é o determinante para o Projeto. Apenas fazer a opção pelo Lucro Real e checar se o projeto foi aprovado no MINC para os procedimentos fiscais.
Espero ter lhe ajudado.
Abraço,
Elaine Moreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Marcos, obrigada pela explicação.
Mas acho que estou do outro lado da moeda. rsrs
Entendi o papel do contador junto à empresa que vai patrocinar um projeto já aprovado pelo MINC.
Mas na elaboração do projeto precisa de ter um contador. Queria saber qual função desempenha.
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Elaine,
Pesquisei a parte do Incentivado e constatei a IN Nº 01/2013/MinC.
A partir do Art. 74 trata da "Prestação de Contas" do Projeto. Em nenhum momento fala em constituição de "Contador".
Não temos esta prerrogativa, embora o registro de repasses financeiros e pagamentos de qualquer entidade sejam atividades do nosso "Metiê".
Nesta Instrução fala em preenchimento e entrega de "Planilhas de Execução Orçamentária". Acredito que sejam estas a serem preenchidas e anexados os documentos comprobatórios.
No Art.32 Limita a 15% os gastos administrativos. Neles estão incluídos os "honorários administrativos", entende?
Abraço,
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