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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Inativa

CAROLINE FERNANDES DORIGAN

Caroline Fernandes Dorigan

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 21:49

Boa noite,
Foi entregue uma declaração de Inativa para uma empresa do simples no ano de 2013, ref. a 2012.
No entanto, a parti desse data, até 2014, o mesmo aconteceu. Sempre foi entregue como inativa.
Agora a sócia resolver baixar a empresa.
Posso fazer a declaração de baixa normal?No Caso baixa por extinção!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 06:55

Bom dia Caroline.


Pode sim. Você faz ela 2015, situação especial. Mas tem que ser no site do Simples e não aquela da receita.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 08:41

Caroline Fernandes Dorigan
Bom dia!

Prezada,


A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) a partir do ano-calendário de 2012, conforme art. 66 da Resolução CGSN n° 94/2011.

Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D) , e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à abril do ano-calendário; ou

b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer nos meses de maio a dezembro do ano-calendário.

Att..

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