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Livro Caixa: Deduções com vínculo empregatício

Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:57

Bom dia,

A respeito das deduções escrituradas em livro-caixa de pessoa física, o DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999, diz que:

Art. 75. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade (Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso I):

I - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; (...)


Minha dúvida é o seguinte: caso um médico com uma secretária, poderá pagar plano de saúde, cesta básica e escola para os filhos para a mesma e utilizar estas despesas como deduções abater no livro-caixa?

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:56

Boa tarde Thalita,

Se tudo isto fizer parte do salário pago a ela e estiver devidamente comprovado, ele poderá (sim) deduzir como despesas no Livro Caixa. Caso seja pago "por fora" a titulo de gratuidade ou incentivo, tais despesas não serão dedutíveis.

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