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IRPF - Devolução de Restituição Indevida - Preenchimento do

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 10:18

Bom dia!
Retifiquei uma declaração de Imposto de Renda PF e por consequência terei que fazer o recolhimento do DARF no código 1054 - Devolução de Restituição Indevida. Até aí tudo bem. Mas surgiu uma dúvida, quanto ao correto preenchimento do DARF, em realação a data de vencimento.
O correto seria utilizar 30/04/XXXX, ou seja no mesmo dia do vencimento do IRPF devido na declaração retificadora?

Agradeço antecipadamente a atenção de todos.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 14:05

Boa tarde Marilon

Exatamente!

Se houvesse imposto de renda a ser pago a data do vencimento seria o último dia útil do mês de Abril, se pago após esta data incidiria juros e variação da taxa Selic.
Se houvesse restituição do imposto de renda a Receita Federal o restituiria (digamos em Junho) devidamente corrigido desde o último dia útil do mês de Abril.

Logo, se o restituiu a maior e você deve devolvê-lo a regra aplicável é a mesma.

...

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