Marco Aurelio Matos
Bronze DIVISÃO 2 - De acordo com a IN 1234/2012, somente cabe a retenção de IR, CSLL, PIS, COFINS quando o Tomador dos serviços for Órgão Público Federal - , exceto se Estados e Municípios mantiverem convênio com a União.
- O Parecer Normativo SRF 02/2012, também afirma que é indevida a retenção sobre serviços prestados por PJ aos Estados e Municípios.
Porém, muitos Estados e Municípios " teimam " em efetuar as retenções - tendo sido ou não destacadas na nota de prestação de serviços.
Então eu pergunto : Hoje ao emitir uma nota fiscal de prestação de serviços para Estados ou Municípios , deve-se destacar as retenções ou não ?