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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Serviços Prestados por PJ a Órgãos Públicos Estaduais e

Marco Aurelio Matos

Marco Aurelio Matos

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 10:54

- De acordo com a IN 1234/2012, somente cabe a retenção de IR, CSLL, PIS, COFINS quando o Tomador dos serviços for Órgão Público Federal - , exceto se Estados e Municípios mantiverem convênio com a União.
- O Parecer Normativo SRF 02/2012, também afirma que é indevida a retenção sobre serviços prestados por PJ aos Estados e Municípios.

Porém, muitos Estados e Municípios " teimam " em efetuar as retenções - tendo sido ou não destacadas na nota de prestação de serviços.

Então eu pergunto : Hoje ao emitir uma nota fiscal de prestação de serviços para Estados ou Municípios , deve-se destacar as retenções ou não ?





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