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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção nota de serviços prestados

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:10

Boa tarde!

Patricia,

O serviço foi de pessoa jurídica para pessoa jurídica correto?

Se a sua resposta for afirmativa, PIS/COFINS/CSLL você recolhe em um único DARF de código 5952 (Obs: Esse tributo é quinzenal, então se o serviço foi tomado do dia 01 a 15 o vencimento será no último dia do próprio mês, se foi do dia 16 a 30 o vencimento é no dia 15 do mês subsequente)

O IRRF é o código 1708 ele é mensal, então o vencimento será no dia 20 do mês subsequente.

*Os Darf´s vc emite no SICALC que vai sair com código de barras.

Agora o INSS só é retido na nota se o serviço prestado é em forma de sessão de mão de obra ou empreitada lei 9.711/1999 quando um desses serviços foi prestado ai sim incide INSS.

O ISS só é retido na nota quando o serviço é prestado para outro município, ai você precisa entrar em contato com a prefeitura e verificar o procedimento que pode variar de município para município (Uns só exigem um cadastro simples, outros exigem um monte de documentos... para emitir a guia)

É melhor você verificar a retenção de INSS e de ISS e ver se realmente são devidas.

Qualquer outra dúvida é só falar.

Abraço.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 14:42

Patricia, boa tarde

Quanto ao PCC (PIS, COFINS, CSLL) , você deve recolher de acordo com a data de pagamento com apuração quinzenal.

- NFs pagas do dia 01 a 15 do mês corrente (1ª quinzena) - Vencimento no último dia do mês corrente.
- NFs pagas do dia 16 à 31 do mês corrente (2ª quinzena) - Vencimento no dia 15 do mês subsequente.

Deve-se recolher via DARF - Código 5952. Lembrando que os 4,65% somente serão devidos para pagamentos de valores acima de R$ 5.000,00.


Quanto ao IRRF, seu fato gerador é a emissão da nota fiscal, ou seja, a competência, o mesmo tem vencimento dia 20 do mês subsequente e deve ser recolhido por meio de um DARF, código 1708.

Confirme a retenção de INSS, não é o habitual para o tipo de serviço.

O ISS também não é retido para essa atividade de acordo com a Lei 116/03. Portanto, se o município do tomador não exigir cadastro específico ou regulamentar de alguma outra forma, a retenção deste imposto não é devida para essa atividade.

Apenas para fins informativos, o ISS seria recolhido por guia específica do município e o INSS seria recolhido por meio de uma GPS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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