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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compemsação de Tributos Federais

Sergio Rodolfo Arantes

Sergio Rodolfo Arantes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 11:49

Bom dia à todos

Tempos atrás a minha empresa tinha um crédito alto de PIS.

Este valor foi levantado e compensado com próprio PIS e também COFINS e CSLL.

Ocorre que as compensações foram amparadas por uma medida judicial chamada Antecipação de Tutela conforme informação na DCTF da época.

A Receita Federal acatou o desconto de PIS com PIS mas não de PIS com demais Impostos(COFINS e CSLL).

Um outro ponto que a receita apontou na glosa de compensação feita, foi a de que não foi efetuado de forma Administrativa(PERDComp).

Ou seja, teremos que pagar o débito com juros e multa.

Pergunto:

• Uma vez não aceita a compensação e tendo que pagar este débito, como posso fazer pra reaver meu crédito?
• Acho que o crédito constituído para compensação é antigo. Qual o período máximo para pleitear o crédito após sua constituição. Quando se começa a contar o prazo de prescrição?

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