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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO DOS PRODUTOS, ipi pis cofins

vandielma

Vandielma

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 14:24

Olá, tenho uma duvida com relação ao preenchimento nos campos de tributação dos produtos do meu supermercado. Lá é simples nacional e estou preenchendo os campos de ICMS dentro e fora do estado como tributada pelo simples nacional sem permissão de credito(para produtos tributados a 17%). No campo IPI PIS E COFINS é onde esta o problema pois dando uma olhada básica aqui vi que existem diferentes tipo de produtos tributados e de substituição tributaria com alíquotas divergente. Por exemplo um produto como café o cst-saída entrada de ipi esta (saída tributaria) cst-saída e entrada pis esta(outras operações de saída), já em COFINS saída esta outra operações de saída e o cst de entrada esta outras operações de entrada. a situação tributaria tributada a 17% e a classificação fiscal ipi -5%.

Será que esta forma esta correta?
Se não for o que devo fazer?
Existe na Paraíba alguma empresa especializada avaliar tributação dos itens de supermercado?

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