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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre impostos

Gustavo Trevizan

Gustavo Trevizan

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 20:23

Prezados, boa noite.

Tenho 2 dúvidas sobre impostos de PF que não achei as respostas aqui no fórum e gostaria de que alguém me ajudasse:

1) Eu trabalho em uma empresa e recebo salário acima do limite que não paga IRPF, no salário já vem descontando INSS e IRRF, sendo assim além do salário que recebo eu posso receber R$ 1903,98 (de pessoa física, transferência bancária entre PF's, entre outros) sem pagar impostos? Pois é o que dá pra se entender, estava lendo sobre o carnê-leão e quem recebe até esse valor de R$ 1903,98 de pessoa física ou exterior não precisa pagar imposto, então se no meu emprego já desconta e eu recebo por exemplo R$ 500,00 por mês de uma pessoa física não precisarei pagar impostos né (pois está dentro dos R$ 1903,98)?

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br de Incidência Mensal

2) A outra dúvida é complementar, fiz um bolão entre amigos da empresa de um jogo online onde saberemos o ganhador em dezembro/2015, como eu que criei e eu que controlo o dinheiro e todos tinham que me pagar por transferência bancária (caiu na minha conta corrente), cada um tinha que pagar R$ 100,00 - o total deu R$ 3200,00 (32 pessoas) e eles transferiram para minha conta e no final do ano vou transferir de volta esse dinheiro para os 3 ganhadores, me ferrei? (vou ter que pagar mais impostos por causa disso?)

Considerando que posso receber R$ 1903,98 por mês de pessoa física e sou isento, por ano daria R$ 22847,76 - então não pagarei imposto sobre os R$ 3200 do bolão?

Obrigado desde já!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 20:50

Boa noite Gustavo,

Estar isento do imposto de renda sobre ganhos/rendimentos percebidos de pessoas físicas em valor inferior a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda, não significa que não vá pagá-lo quando de sua declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF). Isto porque na declaração anual, os rendimentos recebidos de pessoas físicas (sujeitos ao Carnê-Leão) serão somados aos recebidos da pessoas jurídicas e, neste caso, o valor a ser tributado será maior.

Em outras palavras, você pode receber mensalmente de pessoas físicas e jurídicas e ser isento porque ambos os rendimentos calculados individualmente não atingem o limite para tributação. Entretanto na declaração anual os dois rendimentos serão somados e poderão ser tributados porque juntos serão superiores ao limite de isenção.

Se você vai transferir os R$ 3.200,00 aos três ganhadores e pode provar isto, pode também afirmar com segurança que não se trata de rendimento seu e sim apenas de depósito em sua conta. É claro que não se deve depositar dinheiro de terceiros em nossas contas, mas é claro também que trata-se de valor irrelevante e certamente sua DIRPF não vai cair em malha fina se você não o declarar.

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