x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 815

ICMS ST Simples Nacional

Gabriel Henrique Martinelli Ferreira

Gabriel Henrique Martinelli Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 13:22

Boa Tarde,

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional, ela é uma industria e recolhe o ICMS ST sobre as vendas, tenho uma dúvida com relação a receita bruta informada na hora de fazer o DAS. Por exemplo, a empresa vendeu R$ 10.400,00, desse valor R$ 400,00 é o ICMS ST que foi recolhido em um guia de DAE para o estado de MG e os 10.000,00 é o valor total das notas menos os 400,00. Na hora de informar a receita bruta no DAS qual valor deve ser informado, 10.400,00 ou 10.000,00?

Obrigado

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 15:05

Boa tarde, Gabriel
Segue resposta da RFB a sua pergunta Extraída do site do simples nacional.

6.7. No cálculo do DAS de uma indústria com produtos com substituição tributária, na condição de contribuinte substituto, qual receita devo usar? O total da nota fiscal junto com o valor da substituição ou apenas o valor dos produtos?
Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se encontrar na condição de substituta tributária do ICMS, no cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional não será considerado receita de venda ou revenda de mercadorias o valor do tributo devido a título de substituição tributária, calculado na forma da Pergunta 6.3.

Por exemplo: um produto “X” foi vendido pelo seu valor de R$ 1.000,00, mais R$ 100,00 a título de substituição tributária do ICMS. O valor da receita bruta dessa venda será R$ 1.000,00, não R$ 1.100,00.

(Base normativa: art. 28, § 4º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)


http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.