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Exclusão do Simples Nacional

ROSANA CRAVEIRO DE FREITAS

Rosana Craveiro de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:46

Boa tarde,

Uma duvida a respeito da exclusão do Simples Nacional, agradeço a quem puder me ajudar.

Uma Empresa de Prestação de Serviço, que foi excluída em Dez/2014, quem é o responsável pela comunicação a Prefeitura ? A Receita Federal, já que o ISS é pago embutido no DAS ? ou o Empresário ? Enviei essa pergunta ao Portal do Simples Nacional através do Fale Conosco, pois na página de duvidas e perguntas não localizei essa situação, mas também não obtive resposta.
Gostaria, se possível, da legislação a respeito .

desde já agradeço a atenção dos colegas.

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:53

Boa tarde Rosana,

desconheço legislação que trate sobre o assunto. Mas na minha cidade todos as alterações cadastrais devem ser informadas pela empresa, a prefeitura daqui tem até um "Regulamento Interno" que estabelece isso.

Então acho que o mais adequado é entrar em contato com a própria prefeitura.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Bruno Lima Marcelino

Bruno Lima Marcelino

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:59

No caso da ciência por meio de edital, como realizar a consulta ao Edital?

Resp: não haverá edital físico publicado nas unidades da RFB. O edital será exclusivamente publicado no sítio da RFB na internet (edital eletrônico). O mesmo deverá ser acesso na página da Receita Federal do Brasil na internet, https://www.receita.fazenda.gov.br, na opção “Editais Eletrônicos” ou no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/EditaisEletronicos.htm

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