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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação e Prestação de serviço de transporte de natureza mun

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:02

Bruno Santos,

Não locação de veículos (tão somente a locação de veículos sem o motorista) não há a retenção das CSRF em decorrência da ausência da previsão legal na Lei 10833 e IN 459. O mesmo ocorre quando ao IR por falta de previsão legal no Dec. 3000.

Quanto a prestação de serviços de transporte municipal de passageiros, incorrerá o ISS e caso haja a cessão de mão de obra também o INSS.

Att.

Bruno Santos

Bruno Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:06

Bom dia Roberto Rezende, primeiramente obrigado por responder.

Mas essa IN Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços. Neste caso especifico que perguntei, a pessoa jurídica de direito privado loca veiculos e presta serviços de transporte de natureza municipal para orgão público ( prefeituras )

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