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TRIBUTOS FEDERAIS

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Professor de artes Marciais - MEI

Joaquim Ramos Neto

Joaquim Ramos Neto

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 19:27

Boa noite.

A resposta não é simplesmente SIM ou NÃO. Analisemos:

Primeiramente deve-se observar a legislação do MEI, Lei Complementar 128/2008.

"O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que tenha faturamento no limite estabelecido, não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria."

Você cita "própria academia". Esta academia é uma empresa aberta e legalizada? Ela tem CNPJ? Você figura como sócio nesta academia? Se figurar, já não pode ser MEI.

Se você não é sócio, e apenas presta serviços lá, se os donos lhe cedem o espaço, enfim, eu creio que poderia enquadrá-lo como MEI, usando o CNAE 9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente. Na hora de receber seus honorários, receberia como MEI.
Detalhe: observe o limite especificado pela legislação. Atualmente em R$ 60.000,00 anuais, salvo engano.

Uilians Mendes Dutra Moreira

Uilians Mendes Dutra Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:16

Joaquim Ramos Neto

Muito obrigado pelo esclarecimento, mas ainda sobre o assunto, o professor em questão dá aulas em sua própria acadêmia, ele alugou o espaço, decorou e recebe seus alunos para as aulas ali, não dá aulas em nenhum outros lugar e "legalmente" falando, ele o faz como Pessoa Física, autônomo.
Entendo que como MEI, ele teria economia na parte tributária, pois a imposto é fixo em mais ou menos R$ 45,00, e poderia solicitar auxilio dos contadores cadastrados para atendimento ao MEI. estou certo ?


Grato,

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