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Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 23:18

Boa tarde pessoal!

Estava com esta dúvida pois com a criação da Escrituração Fiscal Digital ficou instituído o fim da Dipj.
E entidadas que não tiveram pis nem cofins no período estão dispensadas do envio do Sped Fiscal.
Através da Instrução Normativa RFB 1.510/2014 ficou instituído que entidades:

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012


Dispensando o envio da ECD para entidades nas condições colocadas.

Então o que é necessário enviar para a Receita Federal para entidades imunes e isentas que não tiveram PIS nem cofins no ano de 2014?

O que eu entendi, não é necessário enviar nada.

O que vocês acham?

Alguém pode confirmar isso?

Desde já agradeço.

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