Gabriel dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde pessoal!
Estava com esta dúvida pois com a criação da Escrituração Fiscal Digital ficou instituído o fim da Dipj.
E entidadas que não tiveram pis nem cofins no período estão dispensadas do envio do Sped Fiscal.
Através da Instrução Normativa RFB 1.510/2014 ficou instituído que entidades:
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012
Dispensando o envio da ECD para entidades nas condições colocadas.
Então o que é necessário enviar para a Receita Federal para entidades imunes e isentas que não tiveram PIS nem cofins no ano de 2014?
O que eu entendi, não é necessário enviar nada.
O que vocês acham?
Alguém pode confirmar isso?
Desde já agradeço.