Itamar Kramm, boa tarde,
No Brasil é permitido ter sócio estrangeiro, desde que o mesmo não seja Sócio Administrador, e que de fato resida no exterior.
Sobre sua pergunta, o IR é isento como reza a o RIR/99, Lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 692. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado a pessoa física ou jurídica, domiciliada no exterior, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10).
Hug.