x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 8.198

IR pró-labore sócio estrangeiro

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:48

Olá Itamar, bom dia.

Você conseguiu alguma solução sobre o assunto? Me ajudaria bastante também.

abs

Nobre Assessoria Empresarial

nobreempresarial.com.br
facebook.com/nobreempresarial
[email protected]
api.whatsapp.com/send?phone=5511970504808
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 13:58

Itamar Kramm, boa tarde,

No Brasil é permitido ter sócio estrangeiro, desde que o mesmo não seja Sócio Administrador, e que de fato resida no exterior.

Sobre sua pergunta, o IR é isento como reza a o RIR/99, Lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996.

Art. 692. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado a pessoa física ou jurídica, domiciliada no exterior, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10).

Hug.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:43

Roberto Barbosa da Silva Nobre,

Se o mesmo não desempenha atividade ativa dentro a organização, o pró-labore não é acentuado, se o mesmo quiser desempenhar tais atividades, o mesmo deverá ter visto de trabalho. Pelo que entendi, Ele reside no exterior, portanto não tem função elencada ao Brasil, portanto o pró-labore não é devido, cabendo ao mesmo apenas a distribuição.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.