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TRIBUTOS FEDERAIS

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VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA

Celina Demarque

Celina Demarque

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 08:15

Bom dia Gilmar,

Desconheço se a variação cambial positiva gera impostos sobre a mesma.

Pois na verdade, já foi pago os devidos impostos na importação.

Mas caso haja alguma lei e que alguém conheça .. poderia nos passar.

Eu contabilizo da seguinte forma.

D- Cx ou Bco.
C- Variação Cambial (Positiva) Receita ..

Já que quando fechei meu cambio, a moeda corrente do país no dia .. estava mais baixa do que eu devia.

Espero ter ajudado.

Celina.

GILMAR DE SOUZA SILVA

Gilmar de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 08:37

Celina obrigado por sua explanação, mas consultando uma apostila do curso de assistente fiscal(SENAC), vi que a mesma diz que a variação cambial positiva incide impostos federais, porém não diz a lei e o artigo, portanto se alguém tiver estes dados por favor nos responda que nos ajudará muito.

Celina Demarque

Celina Demarque

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 12:02

Oi gente,

Alisson, me desculpe .. essa variação cambial que eu disse é para importação.

Estive perguntando para o departamento fiscal da minha empresa e me disseram que para Exportação existe sim a apuração dos impostos.

isso pq? Pq ... quando a empresa recebe o deposito em sua conta da sua receita .. ele receber em moeda corrente do país e será preciso calcular a variação.

Isso ocorre assim:

A empresa recebe o valor no mês X .. e deixa o dinheiro no banco. No mês X o cambio estava com o valor WWW .. mas quando ele foi recupera o valor no mês Y o cambio estava ZZZ .. isso quer dizer que pode ter ganhado ou perdido dinheiro.

O Governo diz assim: Se vc ganhar lucro .. me paga os impostos .. e se vc perder o prejuizo é só seu ..

Mas não me disseram a lei ..

Vou perquisar e depois eu posto ..

Celina.

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 15:59

Boa Tarde Gilberto.
Se a tributação do lucro da sua empresa se dá pelo lucro real, há a opção de tributar as variações cambiais pelo regime caixa, isto é, somente quando da liquidação das operações com o exterior, seja de importação ou exportação. Se a opção for pelo regime de competência, o resultado já está compondo o lucro contábil/fiscal.
Se a opção for de presunção de lucro a tributação da variação cambial positiva se dá pelo regime caixa.
Caso seja lucro real e a opção for pelo regime caixa, é interessante observar que a RFB exige que seja demonstrada a variação cambial de forma individualizada, através do modelo constante no MAJUR/2008, no menu ajuda "Tratamento das Variações Cambiais". Se for do seu interesse, tenho a planilha operacionalizada, que lá consta.
Como as variações cambiais são consideradas despesas/receitas financeiras não há incidência de pis e cofins.

Wilker Tiburcio

Wilker Tiburcio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 10:39

bom dia!
Entrará apenas como base de calculo para o IR e CSLL

Vide base legal:

Subseção II
Variações Monetárias

Variações Ativas

Art. 375. Na determinação do lucro operacional deverão ser incluídas, de acordo com o regime de competência, as contrapartidas das variações monetárias, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte, assim como os ganhos cambiais e monetários realizados no pagamento de obrigações (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 18, Lei nº 9.249, de 1995, art. 8º).

Parágrafo único. As variações monetárias de que trata este artigo serão consideradas, para efeito da legislação do imposto, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso (Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º).

Art. 376. A variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional, com cláusula de opção de resgate pela correção cambial a que se refere a Lei nº 7.777, de 1989, será computada na determinação do lucro real com base no seu valor reajustado ou, se maior, segundo a taxa cambial do dólar norte-americano em vigor na data de encerramento de cada período de apuração.



Atc,

Wilker

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 17:02

Boa tarde Andreia;

As Variacoes cambias são detudiveis, quando a o pagamento ou recebimento da obrigação, a apuracao da variacao feita por competencia, é indedutível para IR/CSLL.
Esse é meu entendimento.

Espero ter ajudado.

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 17:19

Esse é meu entendimento Andreia, se vc faz a varicao cambial pelo regime de competencia, ela se torna uma provisão, indedutivel para IR, mas quando há a liquidação da obrigacao, gerando uma despesa ou uma receita, essa sim..pode ser considerada uma despesa, ou uma receita, dependendo da taxa de câmbio.

Att

Adriano Sentineli

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