Gilmar de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidaderespostas 12
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Gilmar de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeCelina Demarque
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia Gilmar,
Desconheço se a variação cambial positiva gera impostos sobre a mesma.
Pois na verdade, já foi pago os devidos impostos na importação.
Mas caso haja alguma lei e que alguém conheça .. poderia nos passar.
Eu contabilizo da seguinte forma.
D- Cx ou Bco.
C- Variação Cambial (Positiva) Receita ..
Já que quando fechei meu cambio, a moeda corrente do país no dia .. estava mais baixa do que eu devia.
Espero ter ajudado.
Celina.
Gilmar de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeCelina obrigado por sua explanação, mas consultando uma apostila do curso de assistente fiscal(SENAC), vi que a mesma diz que a variação cambial positiva incide impostos federais, porém não diz a lei e o artigo, portanto se alguém tiver estes dados por favor nos responda que nos ajudará muito.
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Gilmar,
Estou muito atarefado esta semana, mas da uma procurada no RIR que você encontra a resposta.
Deve ser neste capitulo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/L2Parte2.htm
Celina Demarque
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Oi gente,
Alisson, me desculpe .. essa variação cambial que eu disse é para importação.
Estive perguntando para o departamento fiscal da minha empresa e me disseram que para Exportação existe sim a apuração dos impostos.
isso pq? Pq ... quando a empresa recebe o deposito em sua conta da sua receita .. ele receber em moeda corrente do país e será preciso calcular a variação.
Isso ocorre assim:
A empresa recebe o valor no mês X .. e deixa o dinheiro no banco. No mês X o cambio estava com o valor WWW .. mas quando ele foi recupera o valor no mês Y o cambio estava ZZZ .. isso quer dizer que pode ter ganhado ou perdido dinheiro.
O Governo diz assim: Se vc ganhar lucro .. me paga os impostos .. e se vc perder o prejuizo é só seu ..
Mas não me disseram a lei ..
Vou perquisar e depois eu posto ..
Celina.
Aldo Cesar Falkembach
Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a) Boa Tarde Gilberto.
Se a tributação do lucro da sua empresa se dá pelo lucro real, há a opção de tributar as variações cambiais pelo regime caixa, isto é, somente quando da liquidação das operações com o exterior, seja de importação ou exportação. Se a opção for pelo regime de competência, o resultado já está compondo o lucro contábil/fiscal.
Se a opção for de presunção de lucro a tributação da variação cambial positiva se dá pelo regime caixa.
Caso seja lucro real e a opção for pelo regime caixa, é interessante observar que a RFB exige que seja demonstrada a variação cambial de forma individualizada, através do modelo constante no MAJUR/2008, no menu ajuda "Tratamento das Variações Cambiais". Se for do seu interesse, tenho a planilha operacionalizada, que lá consta.
Como as variações cambiais são consideradas despesas/receitas financeiras não há incidência de pis e cofins.
Wilker Tiburcio
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) bom dia!
Entrará apenas como base de calculo para o IR e CSLL
Vide base legal:
Subseção II
Variações Monetárias
Variações Ativas
Art. 375. Na determinação do lucro operacional deverão ser incluídas, de acordo com o regime de competência, as contrapartidas das variações monetárias, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte, assim como os ganhos cambiais e monetários realizados no pagamento de obrigações (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 18, Lei nº 9.249, de 1995, art. 8º).
Parágrafo único. As variações monetárias de que trata este artigo serão consideradas, para efeito da legislação do imposto, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso (Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º).
Art. 376. A variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional, com cláusula de opção de resgate pela correção cambial a que se refere a Lei nº 7.777, de 1989, será computada na determinação do lucro real com base no seu valor reajustado ou, se maior, segundo a taxa cambial do dólar norte-americano em vigor na data de encerramento de cada período de apuração.
Atc,
Wilker
Jose Antonio de Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoAndreia Nonato de Souza
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde,
estou com algumas dúvidas sobre a variação cambial do qual nao encontrei resposta em nenhum tópico.
Gostaria de saber se as variações cambiais ativas e passivas são dedutiveis do resultado para apuração do IR e CSLL ?
Adriano
Prata DIVISÃO 2, Analista Boa tarde Andreia;
As Variacoes cambias são detudiveis, quando a o pagamento ou recebimento da obrigação, a apuracao da variacao feita por competencia, é indedutível para IR/CSLL.
Esse é meu entendimento.
Espero ter ajudado.
Adriano Sentineli
Andreia Nonato de Souza
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Me ajudou muito Adriano, obrigado!!!
Mas verifique por favor se eu entendi corretamente, a variação cambial contabilizada por regime de competência é indedutivel? E por regime de caixa, é dedutivel?
Adriano
Prata DIVISÃO 2, Analista Esse é meu entendimento Andreia, se vc faz a varicao cambial pelo regime de competencia, ela se torna uma provisão, indedutivel para IR, mas quando há a liquidação da obrigacao, gerando uma despesa ou uma receita, essa sim..pode ser considerada uma despesa, ou uma receita, dependendo da taxa de câmbio.
Att
Adriano Sentineli
Izabel Cristina Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) As empresas do Lucro Presumido deverão reconhecer as variações cambiais ativas que seria uma receita financeira,sendo tributado pelo IRPJ e CSLL não sendo tributado para efeito de PIS e COFINS. Se negativa somente será utilizado na parte contábil, fiscalmente não haverá reflexos.
atenciosamente
Izabel
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