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Cessão de Direito - IRPF

Karina Pinheiro Goncalves

Karina Pinheiro Goncalves

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:41

Bom dia!

Tenho uma dúvida sobre o preenchimento da IRPF e gostaria de uma ajuda referente ao seguinte caso:

A empresa comprou um imóvel em 2008, no qual foi pagando as parcelas referente a essa aquisição, em 2011 decidiu-se que o financiamento seria feito pelo banco em nome de um dos sócios, neste caso foi gerado um contrato de cessão de direto, em que empresa cedeu para o sócio o valor restante a ser pago pela aquisição do imóvel.

Qual a forma correta de ser declarar no imposto de renda da pessoa física?

O sócio deve para a empresa as parcelas que já foram pagas por ela?

Agradeço desde já!

Karina Pinheiro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 20:23

Boa noite Karina,

Para que alguém lhe responda a contento, você deve informar se a empresa cedeu os direitos apenas para que o financiamento saísse em nome do sócio, portanto o imóvel continua sendo da empresa que não conseguiu o financiamento, ou de fato cedeu os direitos porque o imóvel será do sócio e não da empresa.

...

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