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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 08:38

Bom dia colegas,

preciso da ajuda na seguinte questão...

Apuro IR e CS pelo Lucro Real, nos meses de Janeiro a Março fiz o recolhimento por estimativa a maior, logo quero saber se posso fazer uma PERDCOMP desses valor recolhidos a maior?

aguardo retorno

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 13:31

Boa tarde Erik,

PER/COMP é o sistema para se fazer a compensação de impostod federais, se você possui saldo de crédito de impostos você poderá compensar com outros que por ventura virão a ser apurados posteriormente. Você só irá compensar no vencimento de um outro imposto federal.

Bom trabalho

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:13

Boa Tarde Erik.
IRPJ e CSLL - Saldos negativos apurados no trimestre
Ato Declaratório (normativo) 31/99

A Atualização do saldo negativo de IRPJ e C.Social a restituir ou compensar "Trimestral", a partir do mês seguinte ao do encerramento do período, pela Taxa SELIC, conforme disposto no ADN acima descrito.

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:31

Vendo a mensagem acima, se o Imposto e a CSLL for MENSAL ? com base negativa, poderá fazer uma PERDCOMP ??

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:39

Se o IRPJ e a CSLL forem com base na estimativa mensal (Balancete de Suspensão ou Redução), a forma de apuração é acumulada, isto é, sempre de Jan/até o mês que está se encerrando. Apura-se os tributos e deduz-se os valores já recolhidos, se o vlr.apurado for negativo não há que se falar em recolhimento de IRPJ e CSLL. Caso Contrário se houver valor a recolher, o vlr.recolhido anteriormente já estará automaticamente deduzido, sem a necessidade de emissão de PER/DCOMP.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 10:43

Amigos bom dia,

Deixa eu ver se entendi a resposta que o Aldo postou.
Tenho uma empresa que no mes de 01/2009 foi recolhido IR e CS com uma base de calculo 4.000,00 a maior, ou seja os mesmos foram recolhidos a maior. Porém na DIPJ na ficha 11 (cito o IRPJ e DIPJ 2008 como ex.) eu informaria a base de calculo que realmente é, e o programa calcula o valor do imposto estimado que não vai coincidir com o valor recolhido essa diferença mesmo assim poderá compor o saldo negativo.
E o eu informaria na ficha 12A linha 17. É isso?
Talves eu não poderia fazer uma per/dcomp dessa diferença?

Grata,

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 14:48

Boa Tarde Yone.
O programa da DIPJ calcula o valor do IRPJ devido, na linha 17 da Ficha 12A, deve ser informado o valor recolhido, através de DARF ou PER/DCOMP, e apura automaticamente na linha 19 da mesma ficha o valor a pagar ou o saldo negativo. Se negativo, será passível de compensação com tributos administrados pela SRFB, através de PER/DCOMP. Sem esquecer de atualizar o valor original a compensar.

Adriano Andrade

Adriano Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 09:28

Pessoal bom dia!
Na empresa que trabalho, fui orientado pela auditoria a fazer a PERDCOMP com o valor total de IR&CS do ano de 2008. porém, o valor de saldo negativo de IR&CS do ano é menor do que temos a compensar, porque segundo a auditoria o valor que foi informado na DIPJ de saldo negativo não deveria ser composto pelos DARF's recolhidos a maior, somente por IRRF s/ aplicações financeiras e outros benefícios.
Estou com grande dúvida agora pra fazer a PERDCOMP.
Devo informar o montante total como Saldo Negativo (nesse caso não vai ser o mesmo do montante informado na DIPJ) ou informo com saldo negativo apenas o valor que consta na DIPJ e o restante faço outra PERDCOMP na opção de Tributos pago a maior?
Alguém já passou por essa situação? podem me dar uma ajuda?
Obrigado,
Adriano

Adriano Andrade
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:24

Boa tarde Estimado (as) Colegas,

Estou com a seguinte dúvida, Apuramos o IRPJ e CSLL em Jan11, portanto tivemos prejuízo n/mês.
Entende-se que não há nada a recolher, porém a empresa optou pelo recolhimento por Estimativa (Receita Bruta), minha dúvida é posso fazer o PerDcomp da base negativa do exercício de 2010? e pagar a diferença?

Alguém tem o fundamento legal?

Att;

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:21

Boa tarde Antonio,

Se a empresa em questão é tributada pelo Lucro Real por Estimativa Mensal, o IRPJ e a CSLL já pagos são considerados antecipações dos devidos no resultado anual,

vale dizer que não são passiveis de compensações via Per/DComp.

Se a empresa apurou prejuizos no período poderia ter usado o direito de supender ou reduzir o IRPJ e a CSLL. Entretanto, tais impostos devem ser computados no levantamento do próximo Balanço de Suspensão ou Redução, pois (repito) são tidos como antecipação dos devidos anualmente.

...

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:31

Saulo,

Complementado minha dúvida, Aproveitamos o saldo negativo IRPJ do exercício 2010 no recolhimento por estimativa aqui na empresa, via Per/Dcomp.
Isto poderá ser um problema para o futuro em relação à DIPJ 2011?

Talves eu esteja enganado. a RFB ñ deveria validar o Per/Dcomp para essa finalidade, estou certo?

Muito obrigado pela atenção;

Acds.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 17:15

Boa tarde Antonio

São situações diferentes, enquanto a primeira se trata de antecipações mensais dos impostos (IRPJ e CSLL) que serão devidos anualmente, a segunda trata da compensação destes quando (via Balanço Patrimonial Anual) se prova que foram pagos a maior.

Os valores registrados como "Saldo Negativo de IRPJ" e "Saldo Negativo de CSLL" poderão ser compensados através de Per/DComp com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

Fonte: Artigo 11º da IN RFB 900/2008

De acordo com o Inciso IV, § 1º, Artigo 72º da mesma Instrução Normativa, na hipótese de saldo negativo de IRPJ e de CSLL, a atualização do crédito se iniciará a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

Daí ser oportuno ressaltar que para cada ano-calendário deverá ser apresentada uma Per/Dcomp.

Tais impostos (repito) não se confundem com aqueles pagos por antecipação que foram o motivo de seu questionamento primeiro .

...

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:10

Bom Dia Saulo,

Ficou bem claro sua explicação,

Obrigado pela colaboração,

Bom fim de semana.

Dudu.

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ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:38

Pessoal, boa tarde. Estou com muitas dúvidas no perdcomp de saldo negativo de IR. Fiz pagamentos mensais por estimativa num total de R$ 235mil, no entanto, apurei um saldo negativo de R$ 94mil.
Na perdcomp, lanço o crédito e ainda na ficha créditos, tem um aba para "Pagamentos", os quais entendo que devo lançar todos os pagamentos que compõe os R$ 235mil pagos. Ocorre que ainda nesta aba, onde digito Darf a Darf, tem um campo "Valor utilizado para compor o saldo negativo". Neste caso, devo colocar o mesmo valor do DARF ou não? Eu pensei que deveria distribuir neste campo um pouco em cada DARF para compor os R$ 94mil de saldo negativo, mas estou confusa diante dos exemplos do ajuda que vi.
Além disso, a empresa refez toda contabilidade de 2007 a 2010 e apurou que o contador calculou a menor as estimativas de 2007 e 2008. A IN 900 no art. 34º, par. 3º, item IX dizia que não podia ser compensado débito de estimativa, mas foi revogada pela IN 973. Minha dúvida é, como essa IN revogou apenas em 2009 eu só posso então compensar os débitos cujo período de apuração seja posterior a nov/2009 (data da publicação da IN) ou a data da publicação não interfere na data dos débitos que estão sendo compensados, então, posso compensar os débitos que são anteriores a publicação da IN também?
Alguém poderia me ajudar?
Obrigada desde já.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 14:40

preciso fazer uma per/dcomp de uma empresa no lucro presumido que recolhe trimestralmente, ela neste primeiro trimestre de 2012 de um saldo negativo de 214,00, como faço só pode ser feito a restituição por ser saldo negativo do irpj? e vi ensinando a fazer anualmente que era do ano de 2005, e enviaram a Dipj exer2006 e só depois da Dipj pronta que viram o valor que deu de saldo negativo para fazer a per/decomp em 2007, mais quando é trimestral no meu caso 1º trimestre de 2012, já deu saldo negativo, mais só vou entregar a dipj no ano que vem, como funciona neste caso, eu não posso pedir compensação e pedir para compensar na contribuição social que ira recolher no proximo trimestre, ou até pedir a restituição no proximo trimestre?

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:25

Boa Tarde a todos,

Meu cliente recolheu INSS ref. a competencia 13/2011 em duplicidade, o valor ref. contribuicao para a previdencia social já efetuei a compensacao nas competencias seguintes, repeitando o limite de 30% do valor total a recolher no respectivo mes da compensação.
Porém, aqui me informaram que a parte ref. a contribuição para terceiros tenho que pedir restituicao atraves de per/dcomp. Está correto esta informacao? Na per/dcomp, pergunta o grupo de tributos e eu não encontrei o item corresondente para este tipo de contribuicao (terceiros), alguem pode me ajudar?

CONCEIÇÃO
Solange da Fonseca

Solange da Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:31

Boa tarde,
Nossa empresa é Lucro Real Anual, fazemos a apuração de IRPJ e CSLL mensal por estimativa. No ano de 2012 nós compensamos IRPJ e CSLL (mar e set de 2011 )via PER/DCOMP com Ressarcimento de IPI, e os débitos foram compensados com multa e juros. Na apuração anual a empresa encerrou com prejuízo.Temos que pedir a restituição primeiro e depois a compensação dessa valor pago indevido?

Esses débitos que foram compensados via PER/DCOMP indevidos, sofrem atualização da taxa selic ?

Os débitos são referentes a 2011, foram compensados em julho de 2012, a partir de qual data atualizamos a taxa selic?
Alguém pode me ajudar?
Obrigada.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 10:10

Solange

Você terá que demonstrar na DIPJ, que ficou com saldo negativo de balanço, e depois fazer uma perdcomp desse saldo para compensar esse valor ou pedir a restituição.

Mas leia esse link sobre valores compensados que compõem saldo negativo, é muito interessante:

Link

Apesar de você ter o direito a Receita vai "esperniar", para não reconhecer o seu direito, cabe a você, fazer valer.

Abraços e espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
André Oliveira

André Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:29

Bom dia Colegas,

Alguém está com problemas ao tentar transmitir arquivos depois de ter atualizado a versão das tabelas para a 043?
Atualizei, mas quando vou transmitir um arquivo o programa diz que as tabelas estão desatualizadas.

André Oliveira
Contador
[email protected]
Juliana Brunello

Juliana Brunello

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:53

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida também, espero que alguém possa me ajudar!

Uma empresa que apura o IRPJ/CSLL pelo Lucro Real e apurou no 2ºTRI um valor de R$ 10.000,00 de CSLL e pagou este valor. Porém deveria ter pago R$ 8.000,00. A compensação via Perdcomp deverá ser feita como Pagamento Indevido ou Saldo Negativo? Como informo isso na DIPJ? ?

Agradeço desde já!

André Oliveira

André Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 13:42

Boa tarde Alex,

Compense através de Per/Dcomp R$ 18.000,00 do valor da guia e emita um Darf de R$ 8.000,00 do restante para pagamento normal.
Depois informe a compensação de parte do débito através de Per/Dcomp e o pagamento de outra parte na DCTF.

André Oliveira
Contador
[email protected]
Erimar Wamser

Erimar Wamser

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:35

Aproveitando o espaço, gostaria de saber se: quando tiver algum DARF pago indevidamente ou a maior com um código tal (ex: 1708 -IRRF), posso compensá-lo em DARF's de outros códigos (ex: 5987- CSRF)?



Grato.

Gustavo Cremonezi

Gustavo Cremonezi

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:23

Boa tarde, estou precisando de uma orientação a respeito de um DARF pago em duplicidade.
É um DARF de PIS cumulativo empresa enquadrada no Lucro Presumido, minha intenção é de compensar esta duplicidade no mês que vem com o próprio PIS que teremos que pagar, minha dúvida é se neste caso ainda preciso enviar o PER/DCOMP porque algumas pessoas disseram que só é necessário utilizar o PER/DCOMP quando vou compensar em algum outro imposto (COFINS/IRPJ, etc).

Agradeço a atenção.

Gustavo Cremonezi
Contabilidade
Ponte Nova - MG
Rosana Silva

Rosana Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 15:22

Boa tarde Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida:
Estou fazendo uma PER DCOMP para compensar Saldo Negativo de CSLL. Ou seja a empresa em que trabalho é Lucro Real Anual, e em um dos meses deu imposto a pagar. O IRPJ compensamos com IRRF aplicação ( estamos fazendo PER/COMP para compensar pois a base final foi negativa), correto??
A CSLL a recolher compensamos com SALDO de IPI a compensar . A minha dúvida é : Como preencher na PER/DCOMP essa informação de que a CSLL não foi paga por DARF e sim compensada com IPI??

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