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Retenção de impostos - Representantes Comerciais

Eduardo Cristian Martins Correa

Eduardo Cristian Martins Correa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:47

Ola,

Boa tarde,

Minha duvida é a seguinte.
Para uma empresa de representação comercial, devo reter quais impostos? E qual deve ser o valor base para que ocorram as retenções?

Eu ja venho retendo o IRRF (1,5%), mas um amigo meu da msm area de representação comercial, me disse que o contador dele havia dado uma orientação de que nas NFS acima de 5.000,00 reais deveria fazer as retenções dos demais impostos como Pis, cofins e outros.

isso procede? Qual a base legal que fala sobre isso?

Favor se procede, me informem como entao deveria ser feito .

Agradeço desde ja.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 20:58

Boa noite Eduardo

A representação comercial não é considerada como prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, portanto não está sujeita a retenção da CSRF.

Tanto assim é que tais serviços não estão elencados no § 1º do artigo 647º do Decreto 3000/1999

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Eloisa Ferreira

Eloisa Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 14:22

Boa Tarde!

Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.

Meu marido é representante comercial exercendo mediação de negócios para uma empresa de material de construção. Embora registrado na Junta Comercial e no CNPJ, é considerado PF pela Receita (Dec.3000/99 art.150, par. 2º, inc. III) e dessa forma a tomadora retinha sobre a tabela progressiva, e ele sempre declarou o IRPF.

Contudo, desde meados de 2015 a tomadora começou a reter 1,5% de IR no pagamento das comissões, alegando que, a despeito do entendimento da Receita Federal, consideravam todos os seus representantes Pessoas Jurídicas de lucro presumido.

A minha dúvida é a seguinte:

- Primeiramente como faço para declarar esses valores recebidos como PJ, pois como vi no próprio site da Receita, os RC estão dispensados da apresentação de todas as declarações que a PJ apresenta. Qual seria essa declaração específica? É anual? Qual seria o prazo para apresentação da mesma?

- No registro da Junta comercial não tem valor para retirada a título de pro-labore, e ele recolhe de INSS 20% do salário mínimo (ele recebe uma média de R$ 4.000 brutos/mês). Que valor devo lançar na DIRPF como pro-labore ou como lucro/dividendos? Pode ser o valor total do recebido pelas comissões (excetuando o ISS) ?

- Ele pode obrigar a tomadora de serviço a voltar a recolher o IR sobre a tabela progressiva?

Agradeço desde já a atenção.

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