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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prazo SRL-IRPF

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:56

Boa tarde caros colegas!

Tenho uma dúvida....um contribuinte declarou a esposa como dependente e também como cônjuge, na mesma declaração . Em minha opinião este procedimento foi errado, haja vista que ela não deveria ser lançada nas duas situações. Pois bem, ele declarou a renda dela como cônjuge, mas não declarou a renda como dependente. A RFB notificou a omissão de rendimento, lançou multa, assim como, imposto complementar. Entendo que a solução seria apresentar a SRL e retificar a Declaração excluindo-a como dependente, mas ele perdeu o prazo dos 30 dias.
Obs. o rendimento dela não a obriga a enviar a DIRPF
Alguém sabe me dizer, como devemos proceder neste caso?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 06:46

Bom dia Simone,

Se ele já foi notificado e recebeu inclusive imposto complementar, não pode mais retificar a DIRPF. Se perdeu o prazo para tomar providências não há muito o que se possa fazer a não ser ir pessoalmente ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a regularizar a situação.

...

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:53

Saulo, obrigada pelos esclarecimentos!
Ele cometeu um erro e não poderá consertar? A Legislação é tão punitiva para o contribuinte que se equivocou? Pensei em um processo administrativo...
Seguirei sua sugestão de encaminha-lo à Receita Federal.
Obrigada!

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 22:40

Simone,

Pois bem, ele declarou a renda dela como cônjuge, mas não declarou a renda como dependente.

O fato de ter declarado o CPF da cônjuge em dois quadros, não seria motivo para cair em malha, desde que os rendimentos da esposa fossem de fato declarados na DIRPF do esposo. Verifique melhor esta situação, pois há indícios de que não foi isso que ocorreu.

Ele cometeu um erro e não poderá consertar? A Legislação é tão punitiva para o contribuinte que se equivocou? Pensei em um processo administrativo...

Seguramente vou na segunda opção, já que hoje, há a possibilidade de acompanhamento do processamento da declaração via código de acesso no E-cac, ou seja, o contribuinte pode espontaneamente retificar erros como o descrito por você, mas tem que ficar atento neste acompanhamento tempestivo. Perdendo o prazo e caso a infração proceda, só mesmo procedendo conforme orientação do Saulo.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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