FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção de Impostos na Fonte
Renê Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:18
Bom dia a todos do fórum, tenho um cliente de representação comercial que está sendo retido em suas notas os seguintes percentuais:
0,65 % para PIS, 3 % para COFINS, 1,5% para IR e 1% para CSLL, minha pergunta é: os percentuais de IR e CSLL não chegam no valor total devido, tenho que gerar um DARF para completar o valor do debito? e como faço para declarar na DCTF?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 21:06
Boa noite Renê,
Os serviços de representação comercial não estão sujeitos a incidência da CSRF, apenas do imposto de renda a razão de 1,5%.
Consulte os Artigos 647 e 651 do Decreto 3000/1999
Tenha em conta que estão sujeitos a incidência da CSRF apenas os serviços caracterizadamente de natureza profissional elencados no § 1º do citado Artigo 647.
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Renê Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 13:40
Boa tarde Saulo, obrigado pela ajuda, gostaria de saber mais uma coisa, se o valor retido não é o valor total do imposto de renda tenho que emitir um darf com o valor complementar e informar isso na dctf certo?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 19:29
Boa noite Renê,
Exatamente!
Você deve calcular os impostos e contribuições sobre as receitas normais de representação e do valor obtido no cálculo do IRPJ deve diminuir o valor retido.
Todos os impostos e contribuições (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) devem ser informados na DCTF.
Naturalmente do IRPJ calculado sobre suas receitas normais (repito) deve ser diminuído o valor do Imposto de renda retido pelas fontes pagadoras sobre seus serviços.
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Renê Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:24
Só mais uma pergunta Saulo, posso deixar a empresa continuar a reter todos os impostos e fazer o DARF complementar???
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 20:19
Boa noite Renê,
Pode mas não deve, pois o correto será informar a fonte pagadora que não é devida a retenção da CSRF, isto é ponto pacífico de discussão.
Entretanto considere que cabe a fonte pagadora o dever de conhecer a legislação e suspender as retenções indevidas. Se ela persistir no erro e continuar retendo, nada o impedirá de diminuir tais impostos de seus correspondentes e pagar apenas a "diferença" entre os impostos calculados sobre suas receitas normais e os retidos pela fonte pagadora. A rigor vale dizer que se não fizer isto você estará pagando parte destes impostos e contribuições em duplicidade.
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Renê Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 15:04
Saulo mais uma vez obrigado pela atenção...... ficou tudo muito claro agora