Thiago Capatto
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia, caros colegas!
Tenho há seguinte duvida, espero que possam me ajudar.
Tenho uma empresa que tem como finalidade, atividade principal, Locação de imóveis próprios, e recebe o valor de R$50.000,00 a titulo de aluguel e cobra mais R$2.000,00 a titulo de condomínio.
Empresa optante pelo lucro presumido.
Devo considerar qual valor para efeito de Base de Calculo para apuração de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL?
Conforme me informaram o valor do condomínio recebido não entra para base de calculo de PIS/COFINS. Essa informação procede?
Encontrei a Solução de Consulta n°38 - Cosit, fala que devo considerar o valor do condomínio para Base de Calculo do IRPJ e CSLL, ai fiquei com essa divida porque todos são Impostos ou contribuições Federais, ai para um entra na base de calculo e para outro não???
Espero que os colegas consigam me ajudar.