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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência PIS/COFINS/CSLL/IRPJ s/ Locação de Imóvel

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:34

Bom dia, caros colegas!

Tenho há seguinte duvida, espero que possam me ajudar.

Tenho uma empresa que tem como finalidade, atividade principal, Locação de imóveis próprios, e recebe o valor de R$50.000,00 a titulo de aluguel e cobra mais R$2.000,00 a titulo de condomínio.

Empresa optante pelo lucro presumido.

Devo considerar qual valor para efeito de Base de Calculo para apuração de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL?

Conforme me informaram o valor do condomínio recebido não entra para base de calculo de PIS/COFINS. Essa informação procede?

Encontrei a Solução de Consulta n°38 - Cosit, fala que devo considerar o valor do condomínio para Base de Calculo do IRPJ e CSLL, ai fiquei com essa divida porque todos são Impostos ou contribuições Federais, ai para um entra na base de calculo e para outro não???

Espero que os colegas consigam me ajudar.


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